Exclusões do simples nacional: As principais e como funciona!

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Exclusões do Simples Nacional: Conheça quais as Mais Impactantes e seu Funcionamento

Você quer evitar as exclusões do simples nacional em sua empresa? Então leia nosso artigo e evite imediatamente! 

Com toda certeza, é muito comum as exclusões do simples nacional pelas empresas.

Dessa maneira, por conta de muitos empresários não possuírem o conhecimento específico e especializado, muitas vezes cometem erros e acabam acarretando nessa atividade.

Confira mais, a seguir, e evite as exclusões do Simples Nacional na sua empresa!   

O que são as exclusões do simples nacional? 

Em resumo, a exclusão do Simples Nacional, é o processo em que a empresa que participa desse regime tributário é excluída e possui outro tipo de tributação, como:

  • Lucro Real
  • Lucro Presumido

A princípio, o Simples Nacional é o regime tributário mais simplificado no Brasil, por ser quem unifica diversos impostos em uma única guia, facilitando, assim, a vida dos empresários.

Certamente, as exclusões do Simples nacional, faz com que haja uma mudança na forma de cálculo e pagamento dos tributos.

Posteriormente, após as exclusões do Simples Nacional, a empresa passa a ter obrigatoriedade de seguir as regras do novo regime tributário escolhido, ocasionando em:

  • Maior complexidade
  • Aumento na carga tributária

Por fim, é importante ressaltar que as empresas devem estar atentas constantemente às obrigações fiscais e, consequentemente, cumpram todos os requisitos para evitar as exclusões do Simples Nacional.

Como funciona Exclusões do simples nacional? 

Em seguida, iremos te apresentar métodos mais comuns de como funciona as exclusões do simples nacional: 

1- Ultrapassar o limite de faturamento: 

O Simples Nacional estabelece um limite anual de faturamento bruto para as empresas, que desejam se enquadrar. 

No entanto, se o faturamento exceder esse limite, as empresas serão automaticamente suas exclusões do simples Nacional e precisarão migrar para outra tributação, como o:

  • Lucro Presumido
  • Lucro Real

2- Atividades não permitidas: 

Além disso, algumas atividades econômicas não são permitidas no Simples Nacional, como:

  • Instituições bancárias
  • Planos de saúde
  • Empresas de factoring

Portanto, se uma empresa passar a exercer uma atividade não permitida, ela será excluída do regime.

3- Inadimplência: 

Outro motivo que pode levar as exclusões do Simples Nacional é a inadimplência. 

Dessa foma, se uma empresa deixar de pagar os impostos devidos ao Simples Nacional, por três meses consecutivos, também pode ser excluída do regime.

4- Dívidas com a Receita Federal: 

Da mesma forma, dívidas pendentes com a Receita Federal podem resultar nas exclusões do Simples Nacional. 

É fundamental manter os pagamentos em dia e negociar eventuais débitos, para evitar essa exclusão.

5- Participação em outras empresas: 

Por fim, se uma empresa enquadrada no Simples Nacional tiver sócios que também são sócios em outras empresas, não enquadradas no Simples Nacional, e que exerçam atividades incompatíveis com esse regime tributário.

Quais são as principais Exclusões do Simples Nacional? 

Anteriormente te apresentamos com funciona as exclusões do simples nacional. 

Dessa forma, em seguida, iremos te apresentar as principais formas das exclusões do simples nacional:

  • Ultrapassar o limite de faturamento do regime tributário, estabelecido em R$ 4,8 milhões por ano;
  • Engajar-se em atividades econômicas, não permitidas para o Simples Nacional, como bancos, seguradoras, consultorias;
  • Possuir débitos junto à Receita Federal, ao INSS, ou às fazendas municipais, estaduais ou distritais;
  • Ter como sócio uma pessoa jurídica ou física que também faça parte de outra empresa optante pelo Simples Nacional;
  • Constituir a empresa por interposta pessoa, ou seja, utilizar um intermediário para ocultar os verdadeiros sócios ou administradores;

Por conseguinte, a empresa que se enquadre em qualquer uma dessas situações, receberá uma notificação de exclusão por parte da Receita Federal, contendo os motivos e o prazo para regularização. 

A notificação será enviada por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), uma caixa de correio eletrônico disponível no Portal do Simples Nacional. 

Desse modo, a empresa terá a opção de contestar a exclusão ou quitar os débitos, para permanecer no regime tributário.

Como saber se você terá sua exclusão do Simples Nacional?

Em suma, para verificar se a sua empresa foi excluída do Simples Nacional e compreender o motivo dessa exclusão, você dispõe de duas opções para consulta. 

A primeira consiste em verificar a sua caixa de mensagens no sistema e-CAC da Receita Federal. A segunda alternativa é acessar o portal oficial do Simples Nacional. 

Adicionalmente, você pode obter informações detalhadas por meio do Termo de Exclusão do Simples Nacional, um documento oficial que formaliza o procedimento de exclusão.

Evite que sua empresa seja excluída do simples nacional! 

Nós, da All Blue Contabilidade e Gestão, te auxiliamos a evitar esse processo tão prejudicial e complicado para sua empresa! 

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Descubra as principais exclusões do Simples Nacional e entenda como esse regime tributário funciona. Informe-se agora, lendo nosso artigo!
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