Obrigações trabalhistas: Dicas cruciais para evitar problemas!

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Obrigações Trabalhistas Empresariais O Que é Necessário Saber - ALL BLUE CONTABILIDADE

Obrigações trabalhistas empresariais: O que é necessário saber?

Confira no nosso artigo tudo que você precisa saber sobre as suas obrigações trabalhistas! 

Você sabe quais são as obrigações trabalhistas que a sua empresa deve cumprir com seus colaboradores?

Caso sua resposta seja negativa, não se preocupe, pois escrevemos este artigo especialmente a você que necessita dessas informações! 

Confira mais a seguir no nosso artigo e saiba todas as suas obrigações trabalhistas!

Cuide melhor da sua empresa com dicas essenciais: 

O que são obrigações trabalhistas empresariais?

As obrigações trabalhistas empresariais são os compromissos que as empresas assumem ao contratar empregados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como:

  • Temporário;
  • Intermitente;
  • Autônomo;
  • Avulso;
  • Doméstico. 

Certamente, esses compromissos visam garantir os direitos dos trabalhadores. 

Além disso, as obrigações trabalhistas também visam financiar a seguridade social, sendo o conjunto de políticas públicas voltadas para a saúde, a previdência e a assistência social dos cidadãos.

Quais são e como funcionam as obrigações trabalhistas empresariais?

A princípio, as obrigações trabalhistas empresariais podem ser divididas em duas categorias: 

  • Mensais
  • Anuais. 

As obrigações mensais são aquelas que devem ser pagas ou declaradas todos os meses, enquanto as obrigações anuais são aquelas que devem ser pagas ou declaradas uma vez por ano. 

Em seguida iremos te apresentar cada obrigação trabalhista:

Obrigações mensais: 

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS):

Corresponde a 8% do salário bruto, depositado mensalmente pelo empregador em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal até o dia 7 de cada mês. 

Destina-se a proteger o trabalhador em demissões sem justa causa, permitindo saque em situações como aquisição de imóvel, aposentadoria ou doença grave.

A Contribuição Previdenciária (INSS): 

Varia conforme a faixa salarial, sendo recolhida até o dia 20 de cada mês pelo empregador por meio da Guia da Previdência Social. 

A princípio, o INSS, gerido pelo órgão homônimo, garante benefícios como aposentadoria e auxílios.

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): 

Também variável conforme a faixa salarial, é descontado pelo empregador na folha de pagamento e recolhido até o dia 20 de cada mês. 

Deve ser declarado anualmente pelo contribuinte, com possibilidade de restituição ou complementação.

O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED):

Registra admissões e demissões sob a CLT, enviado pelo empregador ao Ministério da Economia até o dia 7 de cada mês. 

Base para cálculo da taxa de desemprego, concessão do seguro-desemprego e elaboração de políticas públicas.

O Vale-transporte:

Benefício pago pelo empregador, cobre despesas de deslocamento do empregado entre residência e trabalho via transporte público. 

Além disso, o empregador pode descontar até 6% do salário básico para custear o benefício, fornecido mensalmente em dinheiro ou cartão eletrônico.

Obrigações anuais:

Férias: 

Certamente, o empregado tem direito a 30 dias de descanso remunerado a cada 12 meses de trabalho, com acréscimo de um terço sobre o salário normal. 

De fato, o empregador deve pagar até dois dias antes do início do período de gozo, podendo parcelar em até três vezes. 

A comunicação sobre as férias deve ocorrer com antecedência mínima de 30 dias.

Décimo terceiro salário: 

O empregado recebe um salário extra no final do ano, proporcional aos meses trabalhados. 

O pagamento é feito em duas parcelas: 

  • Primeiramente, entre fevereiro e novembro, correspondente à metade do salário do mês anterior; 
  • Em segundo lugar, até 20 de dezembro, correspondente à diferença entre o salário integral de dezembro e a primeira parcela, já descontados impostos e contribuições.

RAIS (Relação Anual de Informações Sociais): 

Sistema que reúne dados sobre empregadores e empregados, utilizado para cálculo do abono salarial, estatísticas e planejamento de programas sociais. 

Deve ser enviado ao Ministério da Economia até 17 de abril de cada ano, referente ao ano-base anterior.

DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte): 

Informa rendimentos, imposto retido na fonte, contribuições previdenciárias, deduções e benefícios. 

Inegavelmente, deve ser enviado à Receita Federal até o último dia útil de fevereiro de cada ano, referente ao ano-calendário anterior. 

Base para fiscalização e cruzamento de dados do imposto de renda dos contribuintes.

DAE (Documento de Arrecadação do eSocial): 

Unifica o recolhimento de tributos e contribuições previdenciárias e trabalhistas para empregadores domésticos. 

Por fim, deve ser emitido e pago até o dia 7 de cada mês, referente ao mês anterior, simplificando as obrigações trabalhistas.

Evite problemas trabalhistas com nosso auxílio! 

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